Regulamento da Campanha
"Gabriel Indica"

Regulamento do Programa de Indicação "Gabriel Indica"

O Programa de Indicação "Gabriel Indica" é uma iniciativa da GABRIEL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.996.604/0001-14, com sede na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, nº 142, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05415-020, representada nos termos de seu Contrato Social ("Gabriel").

1. Do Programa

1.1. O programa denominado "Gabriel Indica" ("Programa") é realizado pela Gabriel, devidamente qualificada no preâmbulo, e regido pelos termos deste Regulamento.

 

1.2. A participação é totalmente gratuita e não implica pagamento ou custo adicional pelo participante.

 

1.3. O Programa consiste na possibilidade de qualquer pessoa indicar, por meio dos canais oficiais da Gabriel, potenciais clientes interessados na solução da Gabriel, contribuindo para a expansão da rede de segurança nos bairros.

 

1.4. Nesta edição, o Programa não prevê concessão de prêmio, brinde ou benefício material ao participante. Trata-se de iniciativa de caráter colaborativo, cuja finalidade é ampliar o alcance da solução da Gabriel.

 

1.5. O Programa não caracteriza sorteio, concurso ou operação assemelhada, não estando sujeito a período fixo de premiação.

2. Da abrangência e do período

2.1. O Programa vigora por prazo indeterminado e é válido para indicações de potenciais clientes localizados dentro da Área de Atuação da Gabriel.

 

2.2. A Gabriel poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação em seus canais oficiais, sem que isso gere direito adquirido ou indenização.

3. Quem pode participar

3.1. Poderá participar como Indicador qualquer pessoa que, cumulativamente:

 

a) seja maior de 18 (dezoito) anos ou representante legal de pessoa jurídica;

 

b) esteja de acordo com a utilização dos dados pessoais fornecidos para a finalidade do Programa;

 

c) realize a indicação nos termos deste Regulamento.

 

3.2. A participação independe de ser ou não Cliente da Gabriel.

 

3.3. Não serão consideradas válidas:

 

a) autoindicações, assim entendidas aquelas em que o Indicador e o Indicado sejam a mesma pessoa ou estabelecimento, inclusive por meio de condomínios, empresas ou entidades sob sua administração, controle ou representação;

 

b) indicações de contatos já atendidos, em negociação ativa ou previamente cadastrados na base comercial da Gabriel;

 

c) indicações de contatos fora da Área de Atuação ou cobertura operacional da Gabriel.

 

3.4. O Indicado deverá ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou estabelecimento (condomínio, casa ou comércio) representado por pessoa maior de 18 anos. O Programa não coleta data de nascimento.

4. Da dinâmica de participação

4.1. Para participar, o interessado deverá realizar a indicação de um potencial cliente por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Gabriel, em um dos formatos abaixo:

 

a) Formulário único: o Indicador informa, em uma única etapa, seus próprios dados e os dados do Indicado;

 

b) Link de indicação: o Indicador informa seus próprios dados e recebe um link para compartilhar, por meio do qual o Indicado preenche seus dados em etapa separada.

 

4.2. Para fins deste Regulamento, consideram-se:

 

a) Indicação: o envio, pelo Indicador, dos dados de um potencial cliente à Gabriel, pelos canais oficiais;

 

b) Indicador: a pessoa que realiza a indicação;

 

c) Indicado: a pessoa física ou o estabelecimento (condomínio, casa ou comércio) cujos dados são informados para receber contato da Gabriel;

 

d) Área de Atuação: o território de cobertura da rede da Gabriel;

 

e) Indicação válida: a indicação de um Indicado localizado dentro da Área de Atuação, que não seja, no momento da indicação, um contato comercial já ativo, e que contenha as informações necessárias para contato.

 

4.3. Ao realizar a indicação, o Indicador declara expressamente que:

 

a) obteve autorização prévia do Indicado para o compartilhamento de seus dados pessoais com a Gabriel, e está ciente de que seu nome poderá ser informado ao Indicado no primeiro contato, exclusivamente para contextualizar a indicação;

 

b) as informações fornecidas são verdadeiras, corretas e atualizadas;

 

c) a indicação respeita a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

 

4.4. Caso mais de uma pessoa indique o mesmo potencial cliente, será considerada válida exclusivamente a primeira indicação registrada nos sistemas da Gabriel, ainda que enviada por canais diferentes.

 

4.5. O simples envio da indicação não garante, por si só, o prosseguimento do contato, que dependerá do atendimento aos critérios previstos neste Regulamento.

5. Do tratamento de dados pessoais (LGPD)

5.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Gabriel, disponível em seus canais oficiais.

 

5.2. O tratamento de dados pessoais ocorrerá conforme a natureza de cada titular:

a) os dados do Indicador são tratados com base em seu consentimento, manifestado no momento da indicação (art. 7º, inciso I, da LGPD);

b) os dados do Indicado são tratados com base no legítimo interesse da Gabriel (art. 7º, inciso IX, da LGPD), observados os direitos do titular previstos na cláusula 5.4.

 

5.3. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para operacionalizar o Programa, podendo ser compartilhados com terceiros nos limites estritamente necessários à sua execução, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança.

 

5.4. No primeiro contato, o Indicado será informado sobre a origem de seus dados e a finalidade do tratamento, podendo, a qualquer momento, exercer seus direitos de titular — inclusive oposição ao tratamento e eliminação dos dados — pelos canais oficiais da Gabriel.

 

5.5. O Indicador declara possuir as autorizações necessárias para o compartilhamento dos dados de terceiros e isenta a Gabriel de responsabilidade decorrente da ausência de tais autorizações.

6. Da comunicação

6.1. Ao longo do andamento da indicação, a Gabriel poderá manter o Indicador informado, por e-mail, sobre a evolução de sua indicação. Tais comunicações têm caráter meramente informativo e não constituem recompensa.

 

6.1.1. Ao ser indicado ao Programa de Indicação da Gabriel Tecnologia Ltda., concorda-se que a Gabriel poderá informar ao Indicador o andamento geral do seu contato comercial, de forma resumida e sem detalhes específicos sobre eventuais negociações, valores, condições comerciais ou dados pessoais adicionais.

 

6.2. É responsabilidade do Indicador manter seus dados de contato atualizados.

 

6.3. Em caso de dúvidas, os participantes poderão entrar em contato com a Gabriel por meio de seus canais oficiais de atendimento, disponíveis em seu site institucional.

7. Da validação e desconsideração

7.1. A Gabriel poderá desconsiderar, a seu critério e mediante verificação interna, indicações que contenham dados falsos, incompletos ou inconsistentes; que indiquem má-fé, tentativa de fraude ou uso de listas sem autorização; ou que violem a legislação aplicável e os princípios da boa-fé.

 

7.2. Poderão ser desconsiderados contatos já atendidos, em negociação ativa, previamente cadastrados na base comercial da Gabriel ou fora da Área de Atuação.

8. Das disposições gerais

8.1. A participação no Programa implica aceite integral e irrestrito de todas as regras previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade da Gabriel.

 

8.2. A Gabriel poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa por motivo justificado, sem gerar direito adquirido. Indicações válidas realizadas antes da alteração serão processadas conforme as regras vigentes no momento da indicação.

 

8.3. A Gabriel não se responsabiliza por indicações incompletas, incorretas ou inválidas que impossibilitem o prosseguimento do contato.

 

8.4. Casos omissos, dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Gabriel, de boa-fé, com base neste Regulamento.

 

8.5. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento.

 

São Paulo, 17 de julho de 2026.

 

GABRIEL TECNOLOGIA LTDA.