Condições Gerais de Prestação de Serviços e Comodato de Infraestrutura – Segurança em Qualquer Lugar

Última Atualização: 12 de agosto de 2025.

O presente documento regula a relação entre a GABRIEL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.996.604/0001-14, com sede na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, nº 142, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05415-020, representada nos termos de seu Contrato Social (GABRIEL), e o ASSINANTE, qualificado no respectivo Termo de Adesão (individualmente denominadas como “Parte”, e, em conjunto, “Partes”).

1. Definições

Solução Tecnológica
Conjunto de elementos que constituem a prestação dos serviços prestados pela GABRIEL com o fim apoiar autoridades públicas a tornar ruas, bairros e cidades lugares mais seguros, transparentes e inteligentes.
Assinante
Qualquer pessoa natural, jurídica ou entidade despersonalizada dotada de patrimônio especial, capaz de contrair obrigações e devidamente representada, que contrata a solução tecnológica da GABRIEL
Camaleão
Conjunto de equipamentos de vídeo e acessórios fornecidos em comodato pela GABRIEL ao ASSINANTE com o objetivo de coletar e armazenar informações e dados das vias públicas. Inclui todos os equipamentos com o nome Camaleão, independente da geração ou formato.
Conteúdo do Camaleão
Informações, dados e imagens gravadas pelo Camaleão.
Aplicativo
Interface digital para dispositivos móveis (app mobile), que permite a visualização das imagens captadas pelos Camaleões e o recebimento de notificações, além de oferecer outras funcionalidades abertas aos Usuários do Aplicativo.
Funcionalidades abertas
Funcionalidades disponíveis para os Usuários do aplicativo que incluem (i) visualização da Área de Proteção; (ii) acesso ao blog da GABRIEL; e (iii) acesso aos relatos de ocorrências.
Usuário Administrador
Pessoa(s) física(s) designada(s) pelo ASSINANTE como responsável(is) pela gestão de acessos ao Aplicativo da GABRIEL em sua localidade nos termos do Guia de Orientações ao Usuário Administrador.
Usuário
Qualquer pessoa que baixe o Aplicativo, com acesso às funcionalidades abertas e, caso seja vinculada ao ASSINANTE e receba autorização do Usuário Administrador, com acesso também às funcionalidades específicas: (i) visualização das imagens captadas pelos Camaleões vinculados ao ASSINANTE; e (ii) recebimento de alertas.
Central 24h
Equipe disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, responsável por (i) suporte técnico e operacional para esclarecimento de dúvidas e auxílio na utilização da solução tecnológica fornecida pela GABRIEL; (ii) responder demandas administrativas, cadastrais e financeiras de Usuários e Assinantes; e (iii) Análise de Ocorrências.
Área de Proteção
Espaço geográfico onde os Camaleões estejam instalados, formando uma rede de captação, processamento, armazenamento e análise de imagens, dados e informações.
Análise de Ocorrências
Processamento e avaliação de eventos captados pelos Camaleões da Área de Proteção, sempre que solicitadas por Autoridades Competentes, clientes ou transeuntes, combinando visão computacional e análise humana a fim de fornecer às autoridades competentes uma compreensão detalhada das dinâmicas das ruas.
Autoridades Competentes
Autoridades públicas que solicitem imagens e informações captadas pelos Camaleões para o exercício de sua competência legal.
Leitura de Placa Veicular (LPR)
Capacidade específica do Camaleão 2 (segunda geração do produto Camaleão) de identificar e ler as placas veiculares que passam em vias públicas.
Contrato
Conjunto composto pelos seguintes documentos: (i) Termo de Adesão; (ii) Condições Gerais do Serviço; e (iii) Política de Privacidade.
Termo de Adesão
Documento por meio do qual o ASSINANTE contrata a solução tecnológica da GABRIEL, expressando (i) sua concordância com a proposta comercial, incluindo preço, forma de pagamento, fidelidade e condições de rescisão e (ii) a aceitação integral das Condições Gerais e da Política de Privacidade.

2. Objeto

2.1. A GABRIEL oferece uma Solução Tecnológica voltada à captura e gestão de imagens, informações e dados, com o objetivo de integrá-las às forças públicas de segurança pública, de forma gratuita, a fim de tornarmos nossas cidades mais seguras, justas e inteligentes para todos. A solução é prestada  por meio de licenciamento de software proprietário da GABRIEL por assinatura, cuja correta utilização permite ao ASSINANTE acessar e visualizar as imagens captadas pelos Camaleões vinculados ao ASSINANTE. A licença de software em questão é limitada, não passível de cessão, não exclusiva e revogável.

2.2. Ao contratar a Solução Tecnológica, o ASSINANTE passa a integrar a Área de Proteção da GABRIEL. O Conteúdo de qualquer Camaleão da Área de Proteção pode ser utilizado para Análise de Ocorrências, independentemente de autorização ou comunicação prévia ou posterior ao ASSINANTE, de modo a garantir celeridade e eficiência no fornecimento de imagens e informações às Autoridades Competentes.

2.3. Para viabilizar a experiência completa da Solução Tecnológica, a GABRIEL disponibiliza ao ASSINANTE, em regime de comodato, pelo prazo de prestação do Serviço, nos termos do art. 579 do Código Civil, o Camaleão, sendo a GABRIEL responsável por sua instalação, manutenção e suporte técnico, conforme os termos deste Contrato.

2.3.1. A instalação deve ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, sob pena de cancelamento automático, sem necessidade de celebração de qualquer documento apartado, resultando na necessidade de nova assinatura.

2.3.2. O Camaleão será instalado em posição e angulação definidas pela GABRIEL e aprovadas pelo ASSINANTE.

2.3.3. O Termo de Finalização de Instalação, que conterá o descritivo dos itens entregues em comodato e a aprovação da posição e angulação dos itens instalados, deverá ser assinado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Contrato. A instalação e recusa injustificada do ASSINANTE de assinatura do Termo de Finalização poderá incorrer em multa e cancelamento

2.3.4. O ASSINANTE reconhece que, enquanto o Termo de Finalização não for devidamente assinado, os Serviços permanecerão inacessíveis, ou seja, o ASSINANTE não será capaz de acessar e visualizar as imagens, e as mensalidades serão cobradas normalmente. O ASSINANTE é responsável por comunicar o dever de assinatura do Termo de Finalização ao preposto.

2.3.5. O ASSINANTE poderá, após assinatura do Termo de Finalização de Instalação, solicitar alterações mediante pagamento de valores fixados pela GABRIEL e informados ao ASSINANTE a cada nova solicitação de alteração. Tais valores poderão ser atualizados periodicamente pela GABRIEL, a seu exclusivo critério.

2.4. O Conteúdo do Camaleão é de propriedade única e exclusiva da GABRIEL e é cedido ao ASSINANTE por meio de licença pessoal, limitada, não passível de cessão, não exclusiva e revogável, para os fins específicos da prestação do serviço.

O Conteúdo do Camaleão poderá ser utilizado pela GABRIEL a seu exclusivo critério, sempre de acordo com a Política de Privacidade da GABRIEL.

O acesso à totalidade ou parcialidade do Conteúdo do Camaleão por parte de Usuário vinculado ao ASSINANTE ocorre por meio de licença de uso nas condições e limites dos Termos de Uso do Aplicativo da GABRIEL.

O Usuário Administrador é o exclusivo responsável pela gestão de acesso de Usuários ao Conteúdo do Camaleão vinculado ao ASSINANTE, de acordo com o Guia de Orientações ao Usuário Administrador.

2.5. A Solução Tecnológica inclui o suporte operacional da Central 24h, que atua de forma ininterrupta, todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados, e é responsável por:

2.5.1. Atendimento técnico e operacional para esclarecimento de dúvidas e auxílio na utilização do serviço da GABRIEL, por meio dos canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, WhatsApp, telefone e aplicativo.

2.5.2. Compartilhar dados, imagens e informações com as autoridades competentes, seguindo as regras estabelecidas na plataforma GABRIEL AUTORIDADES ou nos termos de acordos de cooperação técnica estabelecidos entre a GABRIEL e Autoridades Competentes.

2.5.3. Em caso de acionamento pelos Usuários, realizar a identificação e organização do Conteúdo do Camaleão, permitindo ao ASSINANTE visualizar dados estruturados.

O acesso ao Conteúdo do Camaleão no Aplicativo, bem como os pedidos de fornecimento de imagens por Usuários à Central 24h, seguirão o nível de acesso do usuário definido pelo Usuário Administrador, exclusivamente responsável pela gestão de acesso às imagens.

Os pedidos de fornecimento de imagens à Central 24h, pelos Usuários ou qualquer outro solicitante, deverão conter (i) justificativa clara, (ii) descrição breve do fato ou pessoa que se busca identificar e (iii) indicação de período (data e hora) e (iv) endereço específicos.

Pedidos que (i) não atendam a esses requisitos, (ii) sejam excessivamente genéricos ou (iii) tenham finalidades ilícitas, exploratórias ou investigativas poderão ser recusados pela Central 24h.

3. Obrigações da Gabriel

3.1. Oferecer a Solução Tecnológica completa, com alto nível de disponibilidade mensal, garantindo ao Usuário a possibilidade de acesso, por meio do Aplicativo, ao Conteúdo do Camaleão da localidade à qual é vinculado, de acordo com o nível de permissionamento definido pelo Usuário Administrador.

3.1.1. Em caso de indisponibilidade do acesso ao Conteúdo dos Camaleões vinculados ao ASSINANTE, a GABRIEL notificará o ASSINANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da indisponibilidade. A GABRIEL deverá assegurar a disponibilidade para execução da manutenção necessária nos respectivos equipamentos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da resposta do ASSINANTE à notificação.

3.1.2. Caso a GABRIEL não disponibilize os meios para a realização da manutenção dentro do prazo estabelecido no item anterior, o ASSINANTE terá direito a um desconto proporcional ao período de indisponibilidade do serviço. O referido desconto terá início de contagem somente após as 48 (quarenta e oito) horas corridas da resposta do ASSINANTE à notificação. O desconto será realizado sobre 1/30 da mensalidade por dia de indisponibilidade e será descontada a partir do faturamento da próxima mensalidade.

3.1.3. O desconto mencionado é de caráter facultativo, devendo o ASSINANTE manifestar seu interesse mediante notificação formal à GABRIEL, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico ou por outros canais formais disponibilizados pela GABRIEL em até 7 (sete) dias do ocorrido.

3.1.4. Esta cláusula não se aplica a casos fora do alcance e/ou controle da GABRIEL, incluindo, mas não se limitando à instabilidade de sinal de responsabilidade da provedora de internet, quando contratada pelo ASSINANTE, ou queda de energia de responsabilidade da concessionária de energia elétrica ou interferência de fator externo à GABRIEL motivado pelo ASSINANTE, como obras ou indisponibilidade de energia elétrica do local.

3.2. Entregar o Camaleão em perfeito estado de funcionamento, responsabilizando-se pela instalação, que poderá ser efetuada pela GABRIEL ou por empresas/prestadores previamente identificados e homologados pela GABRIEL.

3.3. Armazenar o Conteúdo do Camaleão por prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, nos termos da Proposta Comercial. Em qualquer caso, poderá haver armazenamento por período superior ao disposto na cláusula acima, com base na legislação aplicável.

3.4. Arcar com os custos decorrentes da manutenção ou substituição do Camaleão quando decorrentes de danos causados por terceiros sem qualquer relação direta ou indireta com o ASSINANTE.

3.5. Disponibilizar permanentemente em seu site ou aplicativo a versão vigente das Condições Gerais, da Política de Privacidade e do Guia do Usuário Administrador.

4. Obrigações do Assinante

Dos Deveres Gerais

4.1. Pagar pontualmente as mensalidades devidas, conforme estabelecido no Contrato.

4.2. Manter-se atualizado quanto à versão mais recente destas Condições Gerais, dos Termos de Uso do Aplicativo e da Política de Privacidade.

4.3. Garantir o espaço adequado para instalação e manutenção do Camaleão, bem como fornecer conexão à energia elétrica, arcando com os respectivos custos.

4.4. Nos casos aplicáveis, assegurar conexão à internet banda larga fixa com velocidade mínima de 10 Mbps de upload, arcando com os custos correspondentes.

Responsabilidade sobre o Camaleão

4.5. Permitir a fixação do Camaleão e da placa de identificação no local indicado pela GABRIEL e aprovado pelo ASSINANTE.

4.6. Receber, armazenar, proteger, devolver e manter o Camaleão e a placa de identificação, ambos de propriedade da GABRIEL, entregues em comodato nos termos do artigo 582 do Código Civil.

4.7. Não manusear, mover, remover ou alterar o posicionamento do Camaleão e da placa de identificação dos Serviços.

4.8. Não violar, em qualquer hipótese, o compartimento lacrado que compõe o Camaleão.

4.9. Permitir que a GABRIEL ou empresas/prestadores homologados avaliem, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, o funcionamento, desempenho e estado de conservação do Camaleão.

4.10. Reparar, substituir ou indenizar a GABRIEL por qualquer dano ao Camaleão e/ou à placa de identificação, caso o dano decorra de dolo ou culpa de moradores, funcionários, contratados ou visitantes, salvo casos de vandalismo causado por terceiros não relacionados ao ASSINANTE.

Acesso e uso da Solução Tecnológica

4.11. Indicar pelo menos um Usuário Administrador, responsável pela gestão de acessos dos Usuários vinculados à sua localidade conforme o Guia de Orientações ao Usuário Administrador.

4.12. Utilizar o Serviço exclusivamente para a finalidade prevista no Contrato.

Comunicação e suporte

4.13. Comunicar imediatamente à GABRIEL qualquer defeito ou falha na prestação dos Serviços.

4.14. Informar por escrito à GABRIEL imediatamente sobre:

Qualquer alteração nos dados cadastrais informados no Contrato;

A substituição do representante legal ou do Usuário Administrador, informando o novo responsável e apresentando a documentação que comprove a alteração e os poderes do novo representante legal.

O recebimento de qualquer ofício ou comunicação de órgãos públicos sobre o Serviço, desde logo autorizando a empresa a responder diretamente à solicitação.

5. Do pagamento

5.1. O pagamento do serviço pelo ASSINANTE divide-se em (i) Valor de Setup e (ii) Mensalidade, nos termos desta Cláusula.

No ato da assinatura do Termo de Adesão, o ASSINANTE deverá indicar, dentre as seguintes opções, a data de vencimento das obrigações financeiras decorrentes deste instrumento: dias 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.

A data escolhida pelo ASSINANTE será considerada para todos os efeitos como a data de vencimento das parcelas, salvo posterior alteração mediante acordo entre as partes, devidamente formalizado por escrito.

Do Setup

5.2. O Setup é a etapa inicial da prestação dos serviços do produto contratado, consistente na mobilização de recursos técnicos, operacionais e humanos necessários à preparação da infraestrutura de uso da Plataforma de forma personalizada para o ASSINANTE. Compreende, entre outras atividades, a configuração de ambientes, parametrização da conta do ASSINANTE e dos perfis de usuários vinculados, procedimentos de validação, testes de funcionamento e demais ações conduzidas pela equipe da GABRIEL com vistas à disponibilização da solução contratada.

5.3. O valor correspondente ao Setup é devido no momento do início da prestação do serviço, podendo ser pago à vista ou parcelado, conforme estipulado no Termo de Adesão.

5.4. Uma vez que o Valor de Setup seja devido, nos termos do item anterior (5.3), este não é reembolsável em nenhuma hipótese, incluindo, mas não se limitando à desistência por parte do ASSINANTE, mudanças operacionais ou qualquer outro fator. O ASSINANTE reconhece que o início da prestação do serviço envolve custos operacionais incorridos pela GABRIEL desde a contratação.

5.5. O não pagamento do Valor de Setup, seja à vista ou em qualquer das parcelas acordadas dentro do prazo estabelecido, implicará na não disponibilização das funcionalidades do Aplicativo ao ASSINANTE, sem que isso configure inadimplemento contratual por parte da GABRIEL.

5.6. Nos casos em que fique comprovada falha exclusivamente imputável à GABRIEL que, de forma definitiva, inviabilize a prestação dos serviços, o ASSINANTE terá direito ao reembolso integral do Valor de Setup.

Da Mensalidade

5.7. Como contrapartida pela prestação dos serviços, o ASSINANTE pagará mensalmente à GABRIEL o valor estipulado no Termo de Adesão.

5.8. A prestação dos serviços ocorre sob modalidade pré-paga, ou seja, sua execução está condicionada à confirmação do pagamento pela GABRIEL.

5.9. A GABRIEL poderá oferecer, a seu exclusivo critério, a opção de pagamento de forma antecipada, com o valor de 12 (doze) parcelas pagos uma única vez ao ano. Neste caso o ASSINANTE reconhece que, caso decida cancelar o contrato, em nenhuma hipótese haverá o reembolso dos valores já pagos.

5.10. O pagamento deverá ser realizado pelo ASSINANTE nos prazos e canais indicados pela GABRIEL. O não recebimento de fatura ou boleto de cobrança não exime o ASSINANTE da obrigação de pagamento dos valores devidos.

5.11. A falta de pagamento poderá resultar na suspensão dos Serviços ou na rescisão do Contrato, conforme disposto abaixo.

5.12. O valor da mensalidade será atualizado anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo IPCA, desde que positivo, sem a necessidade de celebrar um novo Termo de Adesão.

5.13. O valor da mensalidade não será alterado durante o período indicado no Termo de Adesão, salvo em caso de (i) expansão ou redução do serviço contratado, mediante assinatura de novo Termo de Adesão; (ii) acordo por escrito entre as Partes; e (iii) mudanças na legislação tributária que afetem os custos da prestação de serviços, os quais serão ajustados conforme necessário.

5.14. A GABRIEL poderá, a seu critério, oferecer descontos ou promoções, sem que isso implique novação ou alteração das condições originalmente contratadas. Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento de qualquer mensalidade, todos os descontos e promoções concedidos serão automaticamente revogados, retornando o valor da mensalidade ao original.

Da Inadimplência

5.15. O ASSINANTE incorre automaticamente em mora em caso de atraso no pagamento do valor da mensalidade. Esse atraso gera a cobrança de multa moratória de 2% sobre o montante devido e juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die. Ainda, o ASSINANTE reconhece que a GABRIEL poderá exercer o direito de protestar e inscrever o ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito em virtude do inadimplemento do título.

5.16. Em caso de falta de pagamento, a GABRIEL notificará o ASSINANTE, a qualquer momento, sobre a pendência financeira. Se o pagamento não for regularizado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação, (i) o acesso ao serviço poderá ser suspenso até a quitação integral dos valores devidos, incluindo encargos de mora, e (ii) o Contrato poderá ser rescindido de forma imediata, independentemente de nova notificação.

5.17. Na hipótese de inadimplência em qualquer contrato mantido pelo ASSINANTE com a GABRIEL, esta poderá, a seu exclusivo critério, suspender todos os serviços contratados, ainda que relacionados a outros instrumentos, até a regularização integral dos débitos. Persistindo a inadimplência, a GABRIEL poderá rescindir definitivamente todos os contratos então vigentes com o ASSINANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, multas rescisórias e demais penalidades contratuais.

5.18. A rescisão do Contrato por inadimplência não exime o ASSINANTE da obrigação de pagamento dos valores vencidos, nem das obrigações relacionadas às multas rescisórias se ainda aplicáveis ou outras eventuais penalidades deste Contrato, podendo a GABRIEL adotar medidas judiciais e extrajudiciais para recuperação do crédito.

5.19. Todos os custos incorridos pela GABRIEL com a cobrança do débito serão repassados ao ASSINANTE, que reconhece ser justo e razoável tal repasse, considerando os esforços necessários para a recuperação do crédito. Os custos de cobranças extrajudiciais serão limitados a 30% (trinta por cento) do valor total do débito cobrado e devidamente discriminados na cobrança.

6. Da vigência e rescisão

6.1. O presente instrumento entra em vigor na data de início da prestação do serviço e permanecerá vigente pela duração prevista no Termo de Adesão. A GABRIEL poderá, a seu exclusivo critério, concordar com prazo distinto.

6.2. O Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos iguais ao originalmente contratado, salvo manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes, desde que realizada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do período vigente.

Rescisão antecipada pelo Assinante

6.3. Em caso de rescisão antecipada pelo ASSINANTE, haverá aplicação de multa rescisória indicada no Termo de Adesão, conforme estabelecido no artigo 603 do Código Civil.

As Partes reconhecem e acordam que a multa rescisória ora pactuada representa uma pré-fixação equitativa dos danos e prejuízos sofridos, conforme estabelecido no artigo 603 do Código Civil, considerando que a GABRIEL assume custos operacionais, tecnológicos e de infraestrutura para a prestação dos serviços durante o período contratado.

A referida multa não se confunde com o Valor de Setup, e sua aplicação não elide o direito da GABRIEL de pleitear eventuais perdas e danos suplementares, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil.

A rescisão antecipada não isenta o ASSINANTE do pagamento integral de parcelas vencidas ou do Valor do Setup, caso esta tenha sido parcelado, sendo considerado vencido e imediatamente exigível todo o saldo remanescente.

6.4. A multa prevista na Cláusula 6.3 não será aplicável caso a rescisão ocorra por justa causa, assim entendida como qualquer das seguintes hipóteses:

Falha grave na prestação dos serviços pela GABRIEL, que inviabilize a utilização dos serviços de forma contínua e que não seja sanada em até 15 (quinze) dias após notificação formal do ASSINANTE;

O ASSINANTE reconhece que a indisponibilidade pontual de informações, dados, imagens ou placas veiculares específicas não constitui, por si só, falha grave capaz de justificar a rescisão sem ônus por parte do ASSINANTE.

Requisições legais ou regulatórias que impeçam o ASSINANTE de continuar utilizando os serviços prestados pela GABRIEL;

No caso da GABRIEL violar cláusulas ou condições do presente Contrato que não regidas por regras de inadimplemento específico, e deixar de sanar o descumprimento dentro de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de notificação por escrito do ASSINANTE a este respeito;

Liquidação, falência ou encerramento das atividades da GABRIEL, impossibilitando a continuidade da prestação dos serviços;

Caso a GABRIEL rescinda unilateralmente o Contrato sem que o ASSINANTE dê causa para a rescisão ou caso ocorra alteração substancial na natureza dos serviços originalmente contratados, promovida pela GABRIEL, e tal modificação acarrete prejuízos diretos ao ASSINANTE, comprometendo sua experiência, acesso, e usufruto dos serviços.

6.5. Eventual rescisão por justa causa não exime o ASSINANTE do pagamento de mensalidades em aberto relativas aos serviços regularmente prestados.

6.6. A suspensão dos serviços prevista nas Cláusulas 5.15 e 5.16, ocasionada pelo inadimplemento do ASSINANTE, não constitui falha na prestação do serviço. 

6.7. Em qualquer caso de rescisão do Contrato, a GABRIEL poderá imediatamente suspender o acesso ao serviço e realizar a retirada do Camaleão e da placa de identificação.

Caso o ASSINANTE não colabore, dificulte ou impeça a retirada total ou parcial do Camaleão e da placa de identificação dos Serviços, a GABRIEL continuará cobrando mensalidades até a data da efetiva retirada, bem como uma indenização  por Camaleão não devolvido, sem prejuízo da adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo busca e apreensão dos equipamentos.

A GABRIEL reserva-se o direito de cobrar do ASSINANTE eventuais custos adicionais decorrentes da retirada atrasada ou forçada dos equipamentos, incluindo despesas com logística, deslocamento e honorários advocatícios, caso sejam necessárias medidas judiciais para recuperação dos bens.

7. Da alteração contratual

7.1. Caso a quantidade ou o tipo de Camaleão contratado pelo ASSINANTE seja alterada, em qualquer caso, será necessária a celebração de um novo Termo de Adesão, que substituirá integralmente o anterior, refletindo todas as alterações pertinentes, com destaque para o valor da mensalidade.

7.2. O novo Termo de Adesão terá vigência pelo prazo determinado no Termo de Adesão a partir da nova data de início da prestação dos serviços.

7.3. No caso de expansão dos itens contratados originalmente ou contratação de tipo superior de Camaleão, o primeiro faturamento após a celebração do novo Termo de Adesão incluirá (i) o respectivo Valor de Setup; (ii) o valor integral da nova mensalidade; e (iii) a cobrança proporcional aos dias de efetiva prestação dos serviços expandidos no mês da alteração.

7.4. No caso de redução ou contratação de tipo inferior de Camaleão, aplicam-se as mesmas disposições do cancelamento de forma proporcional à mensalidade vigente reduzida, assim como deverá ser celebrado novo Termo de Adesão com o valor readequado da mensalidade.

8. Declarações e limitação de responsabilidade

8.1. Os equipamentos disponibilizados em comodato e o suporte da Central 24h não constituem o objeto principal deste Contrato, mas são apenas meios acessórios e complementares para viabilizar o funcionamento da Solução Tecnológica licenciada.

8.2. Este Contrato não configura a prestação de serviços de segurança patrimonial, vigilância, monitoramento remoto de alarmes, não realiza monitoramento contínuo de câmeras, não tem a obrigação de alertar sobre riscos iminentes, situações de perigo ou de prevenir crimes e nem exerce qualquer outra atividade sujeita à regulação específica no setor de segurança privada ou pública. A responsabilidade da GABRIEL se limita exclusivamente à disponibilização do software e ao suporte técnico relacionado à sua utilização, conforme as condições estabelecidas neste Contrato.

8.3. O ASSINANTE reconhece expressamente que:

8.3.1. A GABRIEL atua como prestadora de serviços de tecnologia e, portanto, não realiza, responde ou se responsabiliza por atribuições exclusivas das Autoridades Competentes.  Assim, não é responsável por falhas, omissões ou ineficácia dos órgãos estatais de policiamento, investigação ou resposta a incidentes de segurança.

8.3.2. A GABRIEL não é seguradora e não se responsabiliza por ressarcimentos, indenizações ou qualquer forma de compensação financeira por perdas, danos, furtos, roubos ou outras ocorrências, sejam elas cíveis ou criminais.

8.3.3. A GABRIEL não tem como garantir, de forma mediata ou imediata, a sua segurança e incolumidade física, atribuição própria das autoridades públicas competentes.

8.3.4. Ao contratar os Serviços, não passa a dispor de qualquer acesso privilegiado às autoridades competentes e, mesmo em caso de emergência, não pode exigir da GABRIEL qualquer tipo de providência que esteja fora do escopo do serviço.

8.3.5. É integralmente responsável pela sua utilização das ferramentas tecnológicas disponibilizadas, cabendo-lhe definir a melhor forma de aplicação dos dados e informações extraídos do sistema, sem qualquer ingerência ou garantia da GABRIEL quanto aos resultados obtidos.

Limitação de Responsabilidade da GABRIEL

8.4. O ASSINANTE reconhece e concorda que a GABRIEL não poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por quaisquer perdas, danos, prejuízos ou falhas decorrentes de:

8.4.1. Problemas relacionados à conexão de internet, falhas no fornecimento de energia elétrica ou qualquer tipo de interferência externa, inclusive quando afetem o funcionamento dos Serviços;

8.4.2. O uso indevido, a manipulação, o compartilhamento ou a divulgação do Conteúdo do Camaleão por parte do ASSINANTE, de seus prepostos, Usuários vinculados ou terceiros não autorizados;

8.4.3. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Contrato pelo ASSINANTE, inclusive as relativas à guarda e proteção do equipamento cedido em comodato;

8.4.4. O acesso não autorizado ao sistema ou à conta do ASSINANTE, incluindo, mas não se limitando, a casos de ataques cibernéticos, vazamento de credenciais, falhas de segurança no ambiente do ASSINANTE ou negligência no uso das permissões de acesso;

8.4.5. Decisões administrativas, operacionais, comerciais ou gerenciais tomadas pelo ASSINANTE com base em dados, relatórios ou informações fornecidos pelos Serviços;

8.4.6. Prejuízos causados a terceiros em decorrência do uso, mau uso, interpretação incorreta ou confiabilidade excessiva atribuída às funcionalidades ou aos conteúdos disponibilizados pela GABRIEL;

8.4.7. Informações incorretas, imprecisas, desatualizadas, inconsistentes ou omissas inseridas ou fornecidas diretamente pelo ASSINANTE no contexto da prestação dos Serviços;

8.4.8. A interrupção total ou parcial da prestação dos Serviços, desde que decorrente de caso fortuito, força maior ou eventos fora do controle razoável da GABRIEL;

8.4.9. Obrigações legais, fiscais, regulatórias ou administrativas atribuídas exclusivamente ao ASSINANTE, inclusive aquelas decorrentes da eventual utilização do Conteúdo do Camaleão como meio de prova ou instrução em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

8.5. Sem prejuízo do disposto acima, a GABRIEL envidará seus melhores esforços para identificar e solucionar eventuais falhas técnicas no menor prazo razoável possível, observando os limites da sua atuação e os padrões técnicos praticados no mercado.

8.6. Ficam expressamente excluídos da responsabilidade da GABRIEL os danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, danos emergentes, além de quaisquer prejuízos decorrentes de eventos alheios ao escopo do contrato.

9. Propriedade intelectual

9.1. O ASSINANTE reconhece que todas e quaisquer invenções, descobertas, melhorias, ideias, conceitos, criações, modelos de utilidade, softwares, desenhos industriais, marcas, patentes, direitos autorais ou quaisquer outros ativos de propriedade intelectual desenvolvidos, criados ou aprimorados pela GABRIEL, antes, durante ou após a prestação dos Serviços, permanecerão de exclusiva titularidade da GABRIEL, independentemente de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) ou demais órgãos competentes, no Brasil ou no exterior.

9.2. O presente Contrato não confere ao ASSINANTE qualquer direito, titularidade ou participação sobre a propriedade intelectual da GABRIEL, seja a título de coautoria, licença, cessão ou qualquer outra forma de exploração, salvo mediante autorização expressa, por escrito, da GABRIEL.

9.3. O ASSINANTE obriga-se a não copiar, reproduzir, modificar, descompilar, sublicenciar, ceder ou utilizar, de qualquer forma, os ativos de propriedade intelectual da GABRIEL para fins diversos daqueles expressamente autorizados neste Contrato, tampouco utilizar os Serviços para desenvolver ou operar atividade concorrente ou facilitar tal prática a terceiros.

9.4.  O descumprimento de qualquer disposição desta cláusula sujeitará o ASSINANTE às sanções legais cabíveis, à multa não compensatória de 30% do valor do contrato, e à obrigação de reparar eventuais danos causados à GABRIEL, nos termos da legislação vigente.

9.5. O ASSINANTE autoriza a GABRIEL, de forma gratuita, irrevogável e não exclusiva, a utilizar seus sinais distintivos (nome, marca, logotipo e elementos visuais correlatos) exclusivamente para fins de identificação comercial, incluindo inserção em propostas, materiais publicitários e institucionais, desde que limitada à indicação de que o ASSINANTE é cliente da GABRIEL.

10. Tratamento e dados pessoais

10.1. O ASSINANTE reconhece e concorda que a GABRIEL realizará operações de tratamento de dados pessoais necessárias para a contratação, execução e manutenção dos Serviços, sempre em conformidade com a legislação vigente.

10.2. O tratamento de dados pessoais pela GABRIEL observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as normas regulamentares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais legislações aplicáveis.

10.3. As finalidades, direitos do titular e demais informações relevantes sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela GABRIEL estão descritos na Política de Privacidade, disponível no site e no Aplicativo da GABRIEL, a qual integra este Contrato para todos os fins de direito e deverá ser consultada pelo ASSINANTE sempre que necessário. 

10.4. A GABRIEL se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados, incidentes de segurança e usos indevidos, observando os padrões exigidos pela legislação aplicável.

10.5. Caso o ASSINANTE forneça ou compartilhe dados pessoais de terceiros com a GABRIEL, declara expressamente que obteve todas as autorizações necessárias e cumpriu os requisitos legais aplicáveis para tal compartilhamento, isentando a GABRIEL de qualquer responsabilidade decorrente do eventual tratamento indevido desses dados.

10.6. O ASSINANTE poderá exercer seus direitos enquanto titular de dados pessoais conforme previsto na LGPD, por meio do canal disponibilizado na Política de Privacidade da GABRIEL. As solicitações deverão ser realizadas de forma expressa pelo próprio titular ou por seu representante legal. A GABRIEL envidará seus melhores esforços para verificar a identidade do solicitante e atender à solicitação de forma adequada..

10.7. A Política de Privacidade da GABRIEL poderá ser atualizada periodicamente para refletir alterações na legislação aplicável, nos Serviços oferecidos ou nas práticas de tratamento de dados pessoais. Nessas hipóteses, a versão atualizada será disponibilizada no site oficial da GABRIEL, sendo recomendável que o ASSINANTE a consulte regularmente. 

10.8.  O ASSINANTE se compromete a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis no tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato, incluindo no que se refere à gestão e ao controle de acessos dos Usuários Protegidos e do Usuário Administrador vinculados à sua localidade. 

11. Das disposições gerais

11.1 O ASSINANTE reconhece a natureza dinâmica de tecnologia, de modo que a GABRIEL, visando à constante evolução e aprimoramento da Solução Tecnológica, reserva-se o direito de desenvolver e disponibilizar novos produtos, funcionalidades e serviços, bem como realizar atualizações periódicas que podem incluir modificações, adições ou remoções de recursos, bem como alteração ou descontinuidade de serviços ou parte deles, a qualquer tempo. Isso abrange melhorias de desempenho, correções de segurança, otimizações de funcionalidades existentes e possíveis descontinuações de suporte a determinadas funcionalidades ou dispositivos que se tornem obsoletos ou incompatíveis com as novas versões da Solução. A interface do usuário e a forma de acesso a determinados serviços também podem ser alteradas para melhorar a usabilidade e eficiência. 

11.2 A GABRIEL poderá ceder ou transferir sua posição contratual, total ou parcialmente, assim como qualquer direito ou obrigação decorrente deste Contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de prévio consentimento do ASSINANTE, inclusive em casos de fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária, cessão de créditos e recebíveis ou venda de ativos, mantidas as demais condições estabelecidas, nos termos do Código Civil.

11.3 Este Contrato vincula as Partes por si, seus sócios, herdeiros e sucessores, obrigando-os integralmente ao cumprimento de suas disposições.

11.4 O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de joint venture ou qualquer relação similar entre as Partes, seus sócios, sucessores, administradores, representantes, consultores ou empregados.

11.5 Todas as informações trocadas entre as Partes no âmbito deste Contrato serão tratadas como confidenciais e sua divulgação dependerá de autorização expressa e por escrito da Parte que as revelou. Não serão consideradas confidenciais as informações que, comprovadamente:

a. Forem de domínio público na data da revelação, desde que não tenham se tornado públicas por ato culposo ou doloso da Parte receptora;

b. Já estiverem na posse da Parte receptora antes da celebração do Contrato e não estiverem sujeitas a obrigação de sigilo;

c. Forem exigidas por lei ou por ordem judicial, hipótese em que a Parte receptora deverá notificar imediatamente a Parte que revelou a informação, salvo determinação em contrário;

d. Tiverem sua divulgação previamente autorizada por escrito pela Parte que revelou;

e. Forem desenvolvidas de forma independente pela Parte receptora, sem o uso das informações compartilhadas no contexto do Contrato.

11.6 As Partes reconhecem como válidas, eficazes e suficientes as assinaturas eletrônicas, incluindo aquelas verificadas por e-mail, celular ou qualquer outro meio de autenticação, dispensando a exigência de certificados emitidos pela ICP-Brasil e a assinatura de testemunhas para constituição de título executivo, conforme legislação aplicável.

11.7 Toda e qualquer comunicação ou notificação relativa ao Contrato será considerada válida e eficaz se enviada com aviso de recebimento, por correio eletrônico (e-mail) para o endereço falecom@gabriel.com.br (no caso da GABRIEL) ou para um dos e-mails informados no Termo de Adesão (no caso do ASSINANTE). Considerando que a GABRIEL poderá modificar estas Condições Gerais conforme necessário para o desenvolvimento e atualização do serviço e seus recursos associados, nos termos do Código Civil, quaisquer comunicações acerca de alterações que afetem negativamente e substancialmente os direitos e obrigações do ASSINANTE, causando-lhe prejuízos, deverão ser por ele impugnadas através do e-mail mencionado, no prazo de 7 (sete) dias a partir da publicação da alteração. Não havendo manifestação, considerar-se-á aceita a modificação. 

11.8 Em virtude do caráter tecnológico do serviço, se a sua prestação se tornar tecnicamente inviável, economicamente desproporcional ou excessivamente onerosa, a GABRIEL poderá propor (i) condições alternativas que atendam às necessidades do ASSINANTE; (ii) oferecer a adequação para outra versões mais atualizadas; ou (iii) subsidiariamente, rescindir o Contrato. 

11.9 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação anticorrupção aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA. Nenhuma das Partes poderá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, pagar, dar ou autorizar o pagamento ou entrega de qualquer valor ou benefício indevido a agentes públicos ou privados para obtenção de vantagem indevida.

11.10 O ASSINANTE reconhece e concorda que, dada a natureza personalizada e imediata dos serviços prestados pela GABRIEL, que é adaptada a cada ASSINANTE, referidos serviços não podem, por sua própria natureza, ser devolvidos ou revertidos sem prejuízo à GABRIEL. 

11.11 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

11.12 Fica eleito o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

11.13 O presente documento revoga as disposições até então aplicáveis, preservados os efeitos das cláusulas que não lhe sejam contrárias.

assinatura-erick

Erick Coser | Diretor Executivo, Gabriel

title-quem-somos

Sit euismod

foto-perfil-01

Maecenas pretium

Facilisi adipiscing hendrerit sed vehicula

foto-perfil-02

Ultricies odio

Non nunc id amet porta

foto-perfil-03

Nunc tincidunt

Viverra vel id orci sit